Descubra por que investir no bem-estar dos funcionários é estratégico para a cultura organizacional e impacta diretamente na produtividade e retenção de talentos.

Introdução
Você já se perguntou por que tantas empresas estão priorizando o bem-estar dos funcionários? A resposta está na transformação do mercado de trabalho. Hoje, a cultura organizacional que valoriza o ser humano tornou-se essencial para a saúde mental, engajamento e resultados de longo prazo.
Além do fato de que a partir de Maio de 2025 se torna obrigatório para empresas cuidar da saúde mental dos colaboradores segundo a nova Norma Reguladora 1 (NR1)
Neste artigo, você vai entender, com base em estudos científicos, por que o bem-estar deve ser um pilar da sua empresa — e como isso impacta diretamente a produtividade e retenção de talentos.

O que é cultura organizacional voltada ao bem-estar e qual é o impacto do bem-estar na produtividade?
A cultura organizacional é o conjunto de valores, práticas e comportamentos que guiam uma empresa. Quando essa cultura coloca o bem-estar dos colaboradores no centro, ela constrói um ambiente mais saudável, seguro e produtivo.
Isso inclui ações como:
Incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
Liderança empática;
Ações de saúde mental no trabalho;
Reconhecimento e valorização do desempenho.
Estudos da Gallup (2023) mostram que empresas com funcionários engajados e saudáveis têm:
21% mais produtividade;
41% menos absenteísmo;
Menor rotatividade de pessoal.
Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022) destaca que ambientes que promovem o bem-estar reduzem significativamente casos de burnout e adoecimentos ocupacionais.

NOVA NR1
A partir de 26 de maio de 2025, conforme alteração da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), todas as empresas brasileiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão integrar os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A medida exige a identificação, avaliação, controle e monitoramento de fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, tais como estresse ocupacional, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, violência organizacional e outros aspectos relacionados ao ambiente psicossocial. A nova diretriz visa prevenir agravos à saúde mental no contexto laboral, promovendo ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos. A inclusão desses riscos no gerenciamento ocupacional reflete a ampliação do conceito de saúde previsto na Constituição Federal e reforça o compromisso institucional com a promoção do bem-estar psicossocial. O não cumprimento poderá acarretar implicações legais e administrativas para os empregadores.

O papel da liderança na cultura de bem-estar e como construir uma cultura organizacional saudável?
A liderança humanizada é uma peça-chave. Pesquisas (GONZÁLEZ-MORAL et al., 2021) apontam que líderes empáticos e acessíveis fortalecem o senso de pertencimento e criam um clima organizacional mais seguro.
Empresas como Google e Salesforce já adotam esse modelo com sucesso, mostrando que investir em bem-estar não é custo — é estratégia de crescimento.
Algumas práticas fundamentais para fortalecer o bem-estar nas empresas incluem:
Estabelecer programas contínuos de saúde física e mental;
Criar canais de escuta ativa e diálogo com os colaboradores;
Incentivar jornadas de trabalho mais flexíveis;
Garantir reconhecimento e oportunidades reais de crescimento;
Integrar esses valores à missão e visão da empresa.

Conclusão
Promover uma cultura organizacional que valoriza o bem-estar dos funcionários é mais do que um diferencial competitivo — é uma necessidade. Em um mercado cada vez mais exigente, cuidar das pessoas é cuidar do futuro do seu negócio e se adequar a lei.
Invista em um ambiente saudável e veja os resultados se multiplicarem em forma de engajamento, inovação e sustentabilidade empresarial.
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025. Brasília, 13 nov. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025. Acesso em: 15 jun. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 243, p. 295, 26 dez. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01. Acesso em: 15 jun. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 jun. 2025.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023:2023 – Informação e documentação – Referências – Elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2023.
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WORLD HEALTH ORGANIZATION. Mental health at work, 2022.
GONZÁLEZ-MORAL, S. et al. Journal of Occupational Health Psychology, 2021.
HUPER, D. et al. Journal of Organizational Behavior, 2020.
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